Luanda, aos 09 de Outubro de 2021: A Sociedade Mineira de Catoca Lda. vem por este meio informar que registou na manhã de ontem, 08 de Outubro de 2021, na sua sede em Luanda, a presença de 8 ex-trabalhadores a protestarem para que sejam recompensados pela cessação do vínculo contratual, por serem portadores de doenças de trabalho, desenvolvidas durante a sua actividade laboral na empresa.
Relativamente a este assunto, somos a esclarecer que este assunto é datado de 2008, altura em que a empresa por força da crise económica mundial, viu-se na obrigação de adoptar medidas e estratégias internas para assegurar o normal funcionamento da organização, sendo que uma destas medidas foi a de deixar de pagar 100% de salário base ao grupo de trabalhadores que se encontrava há vários anos na condição de convalescentes, sem prestarem o seu trabalho por razões de doenças, algumas comuns e outras ocupacionais passando a pagar 50% do salário base. Nos termos da então Lei Geral do Trabalho, a empresa poderia e deveria neste caso suspender a relação jurídico laboral destes trabalhadores, ficando desobrigada ao pagamento de salários destes trabalhadores. Contudo, olhando para a condição e/ou situação de vulnerabilidade em que se encontravam aqueles trabalhadores, a Direcção da Empresa preferiu não recorrer a este expediente. Para ultrapassar tal situação, conforme o previsto na Lei, tempestivamente a empresa submeteu à Junta Médica Nacional de Avaliação das Incapacidades, os processos destes trabalhadores para avaliação da condição e grau de incapacidade destes, para que pudessem beneficiar das pensões junto da Segurança Social ou da Seguradora, em caso de doenças profissionais.
Dado ao facto de a empresa não ser obrigada a manter prolongadamente ao pagamento de salários de trabalhadores que não estejam no exercício das suas funções, e ao invés de a empresa suspender automaticamente o vínculo jurídico laboral com os visados, conforme está previsto na Lei Laboral, Catoca preferiu passar a pagar-lhes 50% do salário base, situação esta, que desagradou os mesmos, o que os levou a mover um processo Judicial na Sala de Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda contra Sociedade Mineira de Catoca, Lda. tendo o Tribunal decidido a favor de Catoca, chegando a considerar a empresa como sendo generosa para com os seus trabalhadores, uma vez que era direito de Catoca suspender de imediato o vínculo por razões objectivas, deixando que os organismos competentes, nomeadamente, a Instituto Nacional de Segurança Social e a Seguradora que detém as apólices de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais assumissem e/ou fizessem a sua parte.
Contudo, tratando-se de um processo moroso, e tendo já os trabalhadores visados perdido a causa junto do Tribunal, optaram por propor à empresa a realização de um acordo que pusesse fim ao vínculo jurídico laboral, sob determinadas condições de indeminização. Esta proposta foi aceite por Catoca, tendo assumido e honrado todos os encargos associados, incluindo a garantia de assistência médica e medicamentosa gratuita durante 18 meses para os visados e seus dependentes directos.
Passados cerca de 10 anos, infelizmente, por razões ainda desconhecidas, esses ex-trabalhadores aparecem a manifestar-se, como forma de pressionar a empresa a aceder à novas exigências, um posicionamento que representa um grave incumprimento relativamente ao acordo assinado.
Sendo que os acordos devem ser cumpridos pontualmente e de boa fé, Catoca mantém-se aberta ao diálogo, para melhor entender as motivações destes ex trabalhadores, já que nos termos dos acordos assinados, cada um destes ex trabalhadores assumiu que viu satisfeito todos os seus direitos, não tendo mais nada à reclamar da Sociedade Mineira de Catoca, Lda.
Na qualidade de maior empregador do sector de mineiro, sublinha-se, Catoca é uma empresa responsável que coloca em primeiro plano o bem estar dos trabalhadores, das comunidades e da sociedaede em geral, como pode ser confirmado pelos indicadores económicos e sociais espelhados nos nossos relatórios anuais.
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Mário Domingos
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